Lei de Incentivo à Reciclagem: como destinar até 1% do IRPJ para o projeto da Valora aprovado pelo MMA
O cenário do setor
A reciclagem pós-consumo no Brasil enfrenta um problema estrutural que antecede qualquer discussão sobre tecnologia ou inovação: a maior parte do material reciclável gerado simplesmente não retorna à cadeia produtiva. Segundo dados do setor, apenas 5% dos resíduos recicláveis são efetivamente reciclados, o que representa um desperdício estimado em quase R$ 20 bilhões por ano, conforme dados da Abrelpe. Outros índices oficiais apontam para uma taxa de recuperação que permanece abaixo de 10% em âmbito nacional.
Esse desperdício não é apenas ambiental — ele é também social e econômico. Menos de 65% dos municípios brasileiros possuem coleta seletiva e, na maioria dos casos, essa coleta não cobre todo o território municipal. O custo da coleta seletiva chega a ser cerca de quatro vezes mais elevado que o da coleta regular, o que dificulta a implantação de tarifas específicas, como prevê o marco regulatório do saneamento.
O impacto dessa ineficiência recai sobre toda a cadeia. O gerador de resíduos (a pessoa física) fica insatisfeito pela falta de transparência e informação sobre o destino do material que descarta. Os catadores — estimados em centenas de milhares no país — seguem predominantemente à margem do sistema formal, recebendo rendas abaixo do salário mínimo e sem proteção legal. Intermediários, para manterem seus negócios viáveis, concentram esforços nas frações de maior valor de mercado, deixando de lado materiais menos rentáveis, mas igualmente recicláveis. Na outra ponta, a indústria recicladora recebe material de baixa qualidade, sem garantia de regularidade na oferta.
Essa cadeia de falhas resume-se em seis problemas centrais: baixa recuperação de materiais recicláveis pós-consumo, informalidade, baixo engajamento, baixo investimento, baixa renda e ausência de rastreabilidade. É exatamente sobre essa estrutura de problemas que o projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente foi desenhado.
A organização
A organização executora do projeto é a Valora Gestão e Coleta de Resíduos Recicláveis S/A, constituída como sociedade anônima fechada, com atuação registrada no município de São Paulo, SP. A Valora opera com um modelo próprio de tecnologia, o software Valora, que integra ferramentas digitais como banco digital, ERP e a plataforma ValoraCoin, voltadas a conectar catadores, cooperativas, pessoas físicas e empresas em um único ecossistema de rastreabilidade e transação de créditos de reciclagem.
A proposta de valor da organização não se limita à coleta de material reciclável. Ela estrutura um modelo de negócio que remunera diretamente o catador pela coleta, formaliza cooperativas, oferece inclusão digital para agentes historicamente excluídos de sistemas financeiros e de dados, e cria mecanismos de engajamento da população por meio de gamificação. A organização também utiliza blockchain como camada de garantia de rastreabilidade do resíduo e de confiabilidade dos créditos gerados, tanto de reciclagem quanto de logística reversa.
Para saber mais sobre a atuação da organização e conhecer os detalhes do ecossistema, acesse a página oficial da ValoraCoin.
O projeto aprovado
O projeto, denominado Lei de Incentivo à Reciclagem, está registrado sob o código de parceria 202400000625, vinculado ao programa 2024-00007 do Ministério do Meio Ambiente. A situação atual da parceria é “Em Captação”. O projeto prevê a reciclagem de 2.300 toneladas de material em 24 meses, com atuação nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, trabalhando com embalagens em geral.
As metas do projeto estão estruturadas em frentes complementares, que vão da capacitação de catadores à aquisição de equipamentos e veículos:
Meta I: Capacitação, formação e assessoria técnica
Esta meta prevê treinamentos básicos de finanças pessoais e empresariais para catadores, associações e cooperativas, além de capacitação específica para o uso das ferramentas digitais do projeto, como o banco digital, o ERP e a plataforma ValoraCoin. A meta também inclui campanhas de educação ambiental nas regiões de atuação, campanhas de adesão da população com base em geolocalização dos catadores e gamificação no momento do cadastro na plataforma, além da produção de material publicitário sobre as ações e os resultados do projeto.
Meta III: Pesquisas e estudos
Esta meta contempla a elaboração de manuais e documentos técnicos de apoio aos treinamentos de capacitação e sustentação do projeto. Estão previstos 300 estudos de gravimetria, na proporção de um estudo por mês, ao longo de 18 meses de operação, abrangendo até cinco cooperativas selecionadas nas três cidades de atuação. A meta também prevê a elaboração de relatórios de resultados mensais.
Meta V: Equipamentos e veículos
Esta meta prevê o fornecimento, em regime de comodato e sem custo para o catador, de três triciclos elétricos (um por cidade de atuação) destinados a validar o ganho de eficiência na substituição de carroças, além de validar custos e sinistros operacionais. Também estão previstos o fornecimento de até 100 celulares para uso das ferramentas digitais do projeto e de até 15 balanças para as cooperativas homologadas.
Meta VI: Redes de comercialização e de cadeias produtivas
Esta meta trata da estruturação de modelos diretos de remuneração e incentivo financeiro para catadores e cooperativas parceiras, garantindo previsibilidade de renda, valorização da matéria-prima coletada e inserção justa dos trabalhadores no fluxo comercial das indústrias recicladoras.
A inovação central do projeto está na forma como ele articula tecnologia, formalização e novos modelos de negócio baseados em estratégias de redução, reuso e reciclagem. Destacam-se três eixos de inovação:
- Novos modelos de negócio: reformulam a forma jurídica de classificar uma transação de resíduos e desvinculam a receita do catador exclusivamente da variação do preço de mercado do material.
- Novas rotas tecnológicas: com rastreabilidade do resíduo, rastreabilidade financeira e confiabilidade dos créditos gerados via blockchain.
- Novas soluções de coleta seletiva inclusiva: de baixa pegada de carbono, aplicando na prática o conceito de responsabilidade compartilhada previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Do imposto devido ao impacto
O projeto capta recursos por meio da Lei 14.260/2021, a Lei de Incentivo à Reciclagem, que permite que pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real destinem até 1% do IRPJ devido a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Pessoas físicas também podem participar, destinando até 6% do imposto de renda devido. Em ambos os casos, trata-se de destinação de um imposto que já seria pago, sem custo adicional para quem destina.
No caso deste projeto, a meta de captação é de R$ 6.833.000,00. O valor mínimo necessário para viabilizar o início da execução é de R$ 1.366.600,00. Do total previsto, R$ 4.841.000,00 estão classificados como custeio e R$ 1.992.000,00 como investimento. O prazo de execução é de 24 meses.
Para empresas no Lucro Real, a lógica é direta: o valor que seria recolhido como IRPJ é redirecionado, dentro do limite legal de 1%, para financiar as metas do projeto, desde a capacitação de catadores até a aquisição de equipamentos. Não há desembolso adicional de caixa além do imposto já devido, e a destinação ocorre dentro dos prazos e condições estabelecidos pela legislação e pelo cronograma de captação do projeto registrado no sistema do governo federal.
Transparência e prestação de contas
O projeto está formalizado no sistema TransfereGov, plataforma do governo federal que concentra o registro, o acompanhamento e a prestação de contas de parcerias com a administração pública. O detalhamento completo da proposta pode ser consultado publicamente no link do projeto na plataforma.
A estrutura de rastreabilidade do projeto não se limita à exigência legal de prestação de contas ao Ministério do Meio Ambiente. A própria operação da Valora utiliza blockchain para registrar a movimentação de créditos de reciclagem e de logística reversa, o que cria uma camada adicional de verificação sobre o volume de material coletado, a origem dos créditos gerados e a destinação dos recursos captados. Também está prevista a elaboração de relatórios de resultados mensais como parte da meta de pesquisas e estudos, assegurando um acompanhamento recorrente da execução ao longo dos 24 meses previstos.
Para empresas no Lucro Real e para profissionais de áreas tributária e de ESG, essa combinação de exigência legal junto ao órgão público e de rastreabilidade tecnológica da operação é um ponto relevante na avaliação de qualquer destinação via Lei de Incentivo à Reciclagem, já que permite acompanhar o uso do recurso destinado além do relatório formal exigido pela legislação.
ODS e economia circular
O projeto se conecta diretamente a Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas:
- Trabalho Decente e Crescimento Econômico (ODS 8): por meio da formalização e inclusão bancária de catadores e cooperativas.
- Consumo e Produção Responsáveis (ODS 12): por meio do incremento da reciclagem de embalagens e redução de resíduos em aterros.
- Parcerias e Meios de Implementação (ODS 17): por meio da estrutura de financiamento via destinação fiscal que conecta o setor privado, catadores, cooperativas e poder público.
A lógica de economia circular está presente na forma como o projeto desenha a cadeia: ao invés de tratar o catador como elo invisível e a cooperativa como intermediário de baixa capacidade de negociação, o projeto busca criar um sistema em que o resíduo gera valor rastreável desde a coleta até a destinação final, com remuneração associada à cessão de créditos entre catadores, cooperativas, pessoas físicas, empresas e municipalidades. Essa reestruturação de fluxo financeiro é a aplicação prática do conceito de responsabilidade compartilhada previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Como a sua empresa entra
Empresas tributadas pelo Lucro Real que já recolhem IRPJ podem destinar até 1% desse imposto devido para o projeto Lei de Incentivo à Reciclagem, executado pela Valora, sem custo adicional, dentro dos limites e prazos estabelecidos pela Lei 14.260/2021 e pelo cronograma de captação da parceria.
Para avaliar a destinação dentro do planejamento tributário da sua empresa:
- Fale com a equipe do projeto: entre em contato direto para detalhar prazos de captação, documentação necessária e o processo de formalização da destinação.
- Consulte a proposta oficial: oriente os times jurídico e de compliance a consultar o detalhamento oficial da parceria 202400000625 diretamente no TransfereGov, onde constam os dados formais da captação, a situação atual do processo e os documentos vinculados ao programa.
Perguntas frequentes
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
É a Lei 14.260/2021, que permite a destinação de parte do imposto de renda devido, por pessoas jurídicas no Lucro Real ou por pessoas físicas, a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Quanto uma empresa no Lucro Real pode destinar?
Até 1% do IRPJ devido pode ser destinado a projetos aprovados, como o projeto executado pela Valora.
A destinação é um investimento com retorno financeiro?
Não. Trata-se de destinação de um imposto que a empresa já deve pagar. Não há promessa de retorno financeiro associada a essa destinação.
Qual é o status atual do projeto da Valora?
A parceria está classificada como “Em Captação”, registrada sob o código de parceria 202400000625 e vinculada ao programa 2024-00007 do Ministério do Meio Ambiente.
Onde o projeto atua e o que ele recicla?
O projeto atua em São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, com foco em embalagens em geral, e prevê a reciclagem de 2.300 toneladas ao longo de 24 meses.
Como consultar os dados oficiais da parceria?
O detalhamento completo da proposta está disponível publicamente no TransfereGov, mediante consulta do código de parceria 202400000625.


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