Lei 14.260/2021 na prática: como o projeto Valora transforma IRPJ devido em renda para catadores
O cenário do setor
A cadeia de reciclagem brasileira ainda opera com um gargalo estrutural conhecido por qualquer gestor que acompanha o tema ESG de perto: o material reciclável pós-consumo não volta ao ciclo produtivo na proporção que deveria.
Segundo dados da Abrelpe citados no dossiê deste projeto, apenas 5% dos resíduos recicláveis são efetivamente reciclados no país, o que representa um desperdício de recursos estimado em quase R$ 20 bilhões por ano. Outros levantamentos oficiais (ABRELPE) apontam índices ainda mais conservadores, abaixo de 10%.
Esse problema não é apenas ambiental, é também social e econômico. Menos de 65% dos municípios brasileiros possuem algum sistema de coleta seletiva e, mesmo nesses casos, a cobertura raramente atinge todo o território. O custo da coleta seletiva chega a ser cerca de quatro vezes mais elevado que o da coleta regular, o que trava a implantação da tarifa prevista no marco regulatório do saneamento.
Na prática, isso significa que a cadeia de reciclagem é sustentada, em grande parte, por catadores e cooperativas que atuam na informalidade, sem proteção legal e com renda abaixo do salário mínimo. O dossiê do projeto identifica seis problemas centrais que se retroalimentam:
- Baixa recuperação de materiais recicláveis pós-consumo
- Informalidade no setor
- Baixo engajamento da população
- Baixo investimento na cadeia
- Baixa renda dos catadores
- Ausência de rastreabilidade do resíduo ao crédito
O resultado é um sistema onde o gerador de resíduo (o cidadão) fica insatisfeito por não ter transparência sobre o destino do que descarta, o catador fica à margem do mercado formal, os intermediários concentram esforço apenas nas frações de material mais valorizadas e a ponta recicladora recebe material de baixa qualidade e sem garantia de oferta contínua. É exatamente nesse ponto de ruptura da cadeia que o projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente, financiado via Lei 14.260/2021, propõe atuar.
A organização
A executora do projeto é a Valora Gestão e Coleta de Resíduos Recicláveis S/A, sociedade anônima fechada com atuação registrada no município de São Paulo, SP. A organização estrutura sua entrega de valor em torno de um software proprietário chamado Valora, que funciona como eixo de inclusão digital para catadores, cooperativas e para o próprio consumidor final.
A proposta da Valora não se limita a operar a logística de coleta. A empresa desenvolveu uma camada tecnológica composta por banco digital, ERP e uma plataforma gamificada, batizada de ValoraCoin, que conecta todos os elos da cadeia de reciclagem em um único ambiente digital. Essa arquitetura usa blockchain para garantir rastreabilidade do resíduo e rastreabilidade financeira, dois pontos que o setor historicamente não consegue comprovar de forma auditável.
A atuação da organização está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e se apoia em três frentes de inovação descritas no dossiê:
- Novos modelos de negócio: baseados em estratégias de economia circular (os chamados “Rs”).
- Novas rotas tecnológicas: para engajamento de consumidores e garantia de confiabilidade de créditos de reciclagem e de logística reversa.
- Novas soluções operacionais: para a coleta seletiva, com baixa pegada de carbono e responsabilidade compartilhada aplicada na prática.
por quilo coletado, gerando estimativa de renda adicional superior a R$ 1.000,00 por mês.
por cooperado em estruturas com capacidade de 300 t/mês e quadro de 40 cooperados.
via moeda digital em um clube de benefícios exclusivo da plataforma.
O projeto aprovado
Código de Parceria: 202400000625
Programa: 2024-00007
O projeto está registrado no Ministério do Meio Ambiente sob o programa Lei de Incentivo à Reciclagem. A situação atual da parceria é “Em Captação”, com prazo de execução de 24 meses, abrangendo as cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. A meta física central é a reciclagem de 2.300 toneladas de material ao longo do período de execução.
Os materiais trabalhados pelo projeto incluem embalagens em geral, papel e papelão, vidro, plástico e outras frações recicláveis, sempre com rastreabilidade digital via plataforma Valora.
Meta I: Capacitação, formação e assessoria técnica
Esta frente prevê treinamentos básicos de finanças pessoais e empresariais para catadores, suas associações e cooperativas, além de capacitação para uso das ferramentas digitais do projeto, banco digital, ERP e plataforma ValoraCoin. A meta também contempla campanhas de educação ambiental na região de atuação, campanhas de adesão da população com base em geolocalização dos catadores e gamificação no momento do cadastro na plataforma, e produção de material publicitário sobre as ações e resultados do projeto.
Meta III: Pesquisas e estudos
Esta meta prevê a elaboração de manuais e documentos técnicos de apoio aos treinamentos de capacitação e sustentação do projeto. Estão previstos 300 estudos de gravimetria, na proporção de um estudo por mês ao longo de 18 meses de operação, cobrindo até cinco cooperativas selecionadas nas três cidades de atuação. A meta inclui ainda a produção de relatórios de resultados mensais.
Meta V: Equipamentos e veículos
Esta frente contempla o fornecimento em comodato, sem custo para o catador, de três triciclos elétricos (um por cidade de atuação) destinados a validar o ganho de eficiência na substituição das tradicionais carroças, assim como a mensuração de custos e sinistros operacionais. Também está prevista a entrega de até 100 celulares para uso das ferramentas digitais do projeto e de até 15 balanças para as cooperativas homologadas.
Meta VI: Redes de comercialização e de cadeias produtivas
Esta meta trata da estruturação de remuneração e de redes de comercialização junto às cooperativas e catadores participantes, consolidando a ponte entre a coleta, o processamento e o mercado comprador de material reciclável.
Do imposto devido ao impacto
O mecanismo que viabiliza este projeto é a Lei 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem). Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real destinem até 1% do IRPJ devido a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Pessoas físicas, por sua vez, podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Em ambos os casos, não se trata de um gasto adicional para quem destina: é parte do imposto que já seria pago, redirecionado para um projeto com entrega socioambiental mensurável.
Valor total aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Aporte necessário para início formal das execuções.
Fase decisiva para atingimento da faixa operacional.
Do total previsto, R$ 4.841.000,00 estão classificados como custeio (capacitação, equipe técnica, gravimetria e operação da plataforma) e R$ 1.992.000,00 como investimento em infraestrutura física (triciclos elétricos, celulares e balanças).
É importante que o gestor financeiro e o profissional tributário da empresa compreendam a mecânica: a destinação ocorre dentro do próprio cálculo do IRPJ devido, respeitando o limite legal de 1%, e não representa desembolso extra no caixa da companhia.
Transparência e prestação de contas
A estrutura de rastreabilidade é um dos pilares técnicos do projeto. O uso de blockchain na plataforma Valora tem como função registrar de forma auditável o fluxo do resíduo, desde a coleta pelo catador até a comercialização final, e também o fluxo financeiro associado a cada transação, incluindo os créditos de reciclagem e os créditos de logística reversa gerados.
Essa camada de rastreabilidade digital se soma a uma estrutura formal de prestação de contas prevista no desenho do projeto, que inclui relatórios de resultados mensais e 300 estudos de gravimetria ao longo de 18 meses. Isso permite que empresas destinadoras, auditores e o próprio Ministério do Meio Ambiente acompanhem a evolução física da meta de 2.300 toneladas recicladas.
ODS e economia circular
O desenho do projeto dialoga diretamente com os princípios de economia circular ao reposicionar o catador como agente central da cadeia de reciclagem, e não como elo invisível dela. Ao formalizar a relação de remuneração por quilo coletado e ao viabilizar infraestrutura básica como triciclos elétricos e balanças, o projeto reduz a dependência de intermediários.
A proposta também reforça o conceito de responsabilidade compartilhada previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao conectar, em uma única plataforma digital, o gerador do resíduo, o catador, a cooperativa e a empresa destinadora de imposto.
Como a sua empresa entra
Para empresas no Lucro Real, o caminho operacional é direto:
- O departamento fiscal calcula o IRPJ devido no período.
- Aplica o limite de até 1% para destinação via Lei 14.260/2021.
- Formaliza o apoio ao projeto aprovado (Código Parceria: 202400000625).
Dois caminhos são recomendados neste momento: falar diretamente com a equipe do projeto para entender o processo de formalização ou consultar a página oficial do projeto no TransfereGov.
Acessar Proposta no TransfereGov
Perguntas frequentes
Não. A destinação ocorre dentro do valor do IRPJ que a empresa já deve pagar, respeitando o limite de até 1%. Não há desembolso adicional, apenas um redirecionamento de parte do imposto devido.
Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, ambos nos termos da Lei 14.260/2021.
O projeto atua em São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, com meta de reciclagem de 2.300 toneladas ao longo de 24 meses.
A executora é a Valora Gestão e Coleta de Resíduos Recicláveis S/A, sociedade anônima fechada, com atuação registrada em São Paulo, SP.
O projeto utiliza uma plataforma digital própria, com tecnologia blockchain, que registra o fluxo do material desde a coleta até a comercialização, além do fluxo financeiro associado aos créditos gerados. A isso se somam relatórios mensais de resultados e estudos periódicos de gravimetria.
A meta total de captação é de R$ 6.833.000,00. O valor mínimo para viabilizar o início da execução é de R$ 1.366.600,00. Até o momento, já foram captados R$ 1.191.656,00.


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