O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?

O constante aumento do consumo nas cidades, proporciona cada vez mais geração de resíduos produzidos tanto por empresas como por cidadãos. Com isso, veio a preocupação com os problemas ambientais e problemas à saúde humana.

Então, em 2010, foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) com o objetivo de estabelecer metas para o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil. A sua criação foi um marco histórico para a política ambiental brasileira, já que incentiva o descarte de resíduos de forma correta. Isso significa que todas as empresas são responsáveis pelo destino dos resíduos que elas produzem. A PNRS é composta por 17 diferentes instrumentos. 

Os instrumentos mais relevantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos são:

Logística Reversa e Coleta Seletiva

Seu principal objetivo é retornar as embalagens pós consumo para o início da cadeia produtiva. E Isso é feito através da coleta seletiva. 

“Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos(Art. 33).

Responsabilidade Compartilhada

O terceiro artigo da PNRS, inciso XVII, define a responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos. Ou seja, é dever de todos os atores do ciclo (fabricantes, comerciantes, distribuidores, importadores, consumidores e agentes de limpeza) a obrigação de mitigação do impacto gerado pelos produtos. 

O propósito é que todos que façam parte do ciclo de vida daquele produto, sejam encarregados de diminuir o seu impacto através de ações como a logística reversa e a reciclagem. 

Então, além da indústria adotar métodos de logística reversa, cabe ao consumidor final destinar corretamente o resíduo gerado para a reciclagem, por exemplo. Assim, uma ação auxilia a outra fazendo com que lixões e aterros não fiquem super lotados. 

Fechamento de Lixões

A lei previa que até 2014 não deveriam existir mais lixões e sim aterros sanitários e aterros controlados. Porém, isso não aconteceu devido a falta de comprometimento dos municípios e a falta de fiscalização. Esse prazo acabou sendo prorrogado para agosto de 2021 (capitais e regiões metropolitanas), agosto de 2022 (cidades com mais de 100 mil habitantes), agosto de 2023 (cidades entre 50 a 100 mil habitantes) e 2024 (municípios com menos de 50 mil habitantes). 

Incentivo ao desenvolvimento das cooperativas

Esse instrumento é muito importante para o crescimento da reciclagem no Brasil, já que o país só recicla cerca de 3% dos resíduos produzidos e as cooperativas de reciclagem são as responsáveis pela maior parte da reciclagem que ocorre aqui. Mas, além da questão operacional, devemos considerar as condições sociais que configura a realidade das cooperativas. Grande parte dos trabalhadores são inviabilizados pela sociedade e não têm o reconhecimento que deveriam. 

Com o incentivo realizados pelas empresas, devem ser realizadas ações que deem melhores condições de trabalho para os cooperados

Catadores

Os catadores de materiais recicláveis desempenham um papel fundamental na implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Geralmente eles atuam na coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos, contribuindo de forma considerável para a cadeia produtiva da reciclagem. 

Porém, na maioria das vezes, eles fazem seus trabalhos sob condições precárias, sujeitos a contaminação e doenças já que não tem EPIs, debaixo de sol e chuvas fortes, trabalhando de forma autônoma, muitas horas por dia e ganhando muito pouco por isso. 

No artigo 8º da lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentiva-se a criação e o desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associações de catadores, realizando a inclusão social e emancipação econômica dos mesmos. Assim, esses trabalhadores teriam condições mais dignas de trabalho.

E a fiscalização?

Para que todos os instrumentos, principalmente os citados acima, sejam executados de maneira correta, a Política Nacional de Resíduos Sólidos define um instrumento de monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária. 

A tendência é que a fiscalização comece a ser mais crescente e efetiva já que muitas pessoas têm exigido mudança de postura por parte dos órgãos responsáveis. 

Um marco importante nessa questão foi que a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) decretou a Diretoria nº 76, agora que só torna possível a renovação da Licença Ambiental, no Estado de São Paulo, das empresas que comprovarem seu processo de logística reversa.

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