Como a Logística Reversa auxilia os empresários a cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Antes de falar sobre os Créditos de Logística Reversa, é necessário falar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Instituída pela lei 12.305 em 2 de agosto de 2010, alterando a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
A PNRS trouxe um conjunto de ações que devem ser realizadas para promover um melhor desenvolvimento socioeconômico no que diz respeito aos resíduos sólidos no país, determinando princípios, objetivos e mecanismos, bem como orientações relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Estado e aos instrumentos econômicos aplicáveis. E ainda que haja uma diretriz nacional, cada estado pode possuir suas próprias normativas acerca dos resíduos.
E uma das determinações que constam na PNRS é a da Logística Reversa, em que fabricantes de produtos possuem a responsabilidade de dar uma destinação adequada a pelo menos 22% das embalagens no pós-consumo.
A necessidade de cumprir a Logística Reversa cresceu nos últimos anos. E o Acordo Setorial de Embalagens estabeleceu metas de reciclagem para toda a cadeia de produção de embalagens. No entanto, algumas empresas mostraram dificuldades em se adaptar.
Dentro desse escopo, uma das alternativas que existem para facilitar a logística reversa das embalagens para que o fabricante cumpra a logística reversa é através da adoção do “sistema de compensação” ou “impacto positivo das embalagens”, conhecido como crédito de logística reversa, que é menos custoso que o método tradicional de adicionalidade de massa.
Todos os recicláveis que são vendidos geram notas fiscais e estas são o lastro do crédito. Isto é, o peso equivalente declarado em nota, em toneladas, corresponde a quantidade de créditos disponíveis para comercialização, de acordo com a classificação do material (plástico, papel, metal e vidro).
Existem várias soluções no mercado, a Valora utiliza a Central de Custódia que foi a única forma que encontramos para garantir a unicidade da massa compensada, a colidência entre as notas fiscais e, portanto, certificarmos que estamos promovendo a adicionalidade/novos fluxos de materiais recicláveis ingressando na cadeia.
Outro diferencial, além de assegurar a adicionalidade, é que sempre repassamos 100% do valor do crédito para as nossas cooperativas parceiras, não impactando na renda delas.
Qualquer empresa que gere resíduo no pós consumo pode e deve realizar esse tipo de impacto positivo, desde que esses não sejam resíduos considerados perigosos, como infectantes, perfurocortantes, inflamáveis, entre outros. Esse tipo de material possui um descarte adequado de acordo com sua classificação.
Outro ponto importante foi a criação do Acordo Setorial para Implementação de Logística Reversa de Embalagens no Geral, assinado em 2015 foi de alta importância para garantir a realização da LR. Algumas empresas que fazem parte de Associações e Institutos decidiram unir esforços e formaram uma coalizão para realizar a implantação de ações para Sistemas de Logística Reversa de resíduos de embalagens não perigosas. Esses compõem a parte dos resíduos sólidos urbanos secos.
Dentre as associações constam:
ABRE – Associação Brasileira de Embalagem
ANAP – Associação Nacional dos Aparistas de Papel
ANCAT – Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis
CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
INESFA – Instituto Nacional das Empresas de Sucata de Ferro e Aço
RECIBRAS – Associação Brasileira de Empresas de Reciclagem
Além das citadas acima, ainda consta a Coalizão Embalagens. E vale lembrar que dentro do acordo existem diversos tipos de obrigações das associações, as quais as empresas precisam cumprir.
Referências:
Central de Custódia. Logística Reversa de Embalagens. Disponível em: <https://centraldecustodia.com.br/>. Acesso em 13 dez 2022.
República Federativa. Acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa em embalagens no geral. Disponível em: <https://sinir.gov.br/images/sinir/Embalagens%20em%20Geral/Acordo_embalagens.pdf>. Acesso em: 10 dez 2022.
República Federativa. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 10 dez 2022.
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