Qual a diferença entre lixão, aterros e compostagem?

Você sabe a diferença entre um lixão, um aterro controlado ou sanitário e a compostagem ? Embora pareçam alternativas de descarte de resíduos sólidos similares, cada uma dessas frentes tem características e funções distintas. Entendê-las é importante para a gestão adequada de resíduos.

No Brasil, a destinação dos resíduos sólidos em cada um dos 5.570 municípios foi mapeada recentemente pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE) e constatou que 2,7 mil cidades realizam descartes em locais inapropriados.
Embora ainda seja um volume alto, o número significa um avanço em relação ao primeiro trimestre de 2020, quando 3.257 municípios ainda destinavam para disposição final seus resíduos de forma inadequada, o que inclui o descarte em lixões ou os chamados aterros controlados que, diferentemente dos aterros sanitários, não incluem cuidados com a impermeabilização do solo.

No último Panorama dos Resíduos Sólidos, a ABETRE ainda mostrou que o Brasil está produzindo 19% mais resíduos que em 2010, passando de 67 milhões para 79,6 milhões de toneladas/ano em uma década.

Dado esse fato, entender as diferenças entre lixão, aterro sanitário ou controlado e compostagem é fundamental para a adoção de práticas corretas de descarte para os setores industrial e urbano.

Lixão: depósito a céu aberto

Lixão

Lixão é uma opção inadequada de disposição final de resíduos a céu aberto, sem qualquer planejamento ou medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. No local não há nenhum controle ou monitoramento dos resíduos depositados, onde nesse caso, resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade podem ser descartados juntamente com os industriais e hospitalares, de alta contaminação e teor poluidor, atraindo vetores, além de riscos à saúde e propícios a incêndios causados pelos gases gerados pela decomposição descontrolada do lixo.

Como não há impermeabilização, o chorume, líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica, não é coletado, podendo penetrar na terra e contaminar o solo e o lençol freático.

A Lei 12.305/2010 denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), previa para agosto de 2014 o fim dos lixões, mas com a sanção do novo marco do saneamento básico os prazos foram atualizados, definindo que capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Os municípios que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão até 2023 para eliminar o problema e as cidades com menos de 50 mil habitantes até 2024.

Aterro controlado: solução intermediária aos lixões

Aterro Controlado

Os aterros controlados utilizam de princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos. Porém, nesse método há a geração de poluição localizada, já que não conta com técnicas de impermeabilização do solo, não engloba sistema de tratamento para o chorume; e não há a extração e queima controlada dos gases gerados na decomposição do lixo.

Se comparados, o aterro controlado é preferível ao lixão, mas apresenta qualidade bastante inferior ao aterro sanitário e, normalmente, é uma alternativa usada por pequenos municípios que não têm condições de construir ou realizar o encaminhamento de seus resíduos para um aterro sanitário, a opção mais apropriada para o descarte do lixo.

Suas principais características que o difere do lixão são:

  • A área isolada e sinalizada;
  • Controle de resíduos para impedir a entrada de descartes perigosos da classe 1 — que possuem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade;
  • O lixo é compactado e o solo coberto a cada jornada;
  • Após a compactação, o local recebe argila e terra para o plantio de espécies de raízes curtas, como gramado.

Antes, a NBR 8849/1985 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) regulamentava as práticas adequadas para os aterros controlados. Porém, como não se trata de uma técnica que prevê a preservação do meio ambiente, a norma foi cancelada, ficando válida apenas a NBR 8419/1992 (apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos).

Aterro sanitário: opção comum para o lixo urbano

Aterro Sanitário

Conforme a NBR 8419/1992 da ABNT,  o aterro sanitário também é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, mas que visa prevenir danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando os impactos ambientais.

Tal método utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, recebendo tratamento no terreno (impermeabilização e selamento da base com argila e mantas de PVC). Com isso, o lençol freático e o solo ficam protegidos da contaminação pelo chorume, que é coletado e tratado no local ou em empresas especializadas. O gás metano também é coletado para armazenagem ou queima.

Apesar de ser uma solução ecologicamente correta, um aterro sanitário também precisa se adequar a exigências ambientais para funcionar. São elas:

  • Impermeabilização de base e laterais;
  • Recobrimento diário dos resíduos;
  • Cobertura final das plataformas de resíduos;
  • Coleta, drenagem e tratamento de lixiviados (chorume e água pluvial);
  • Coleta e tratamento de gases;
  • Drenagem superficial;
  • Monitoramento técnico e ambiental.

Compostagem: a melhor opção para o meio ambiente

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Em linhas gerais, a compostagem é uma alternativa ambientalmente segura, sustentável e que vai além das exigências da legislação vigente.

Essa prática consiste em um processo biológico de valorização e transformação de resíduos em matéria orgânica com qualidade para ser utilizada na agricultura rural, urbana e projetos paisagísticos, como fertilizante orgânico composto ou condicionador de solos.

Em determinados casos, a compostagem pode ser realizada in loco (na própria empresa) ou através do tratamento offsite, compartilhando a responsabilidade sob os materiais orgânicos com empresas de soluções ambientais especializadas para realizar o tratamento em unidades terceirizadas.

Os resíduos domésticos podem ser compostados de maneira mais simples e através de composteiras caseiras; por meio de um biodigestor, que transforma o material orgânico em gás metano; ou ainda por sistemas mais amplos com capacidade para grandes volumes e variedades de resíduos, que é o método denominado compostagem em escala industrial.

A prática ainda vai de encontro a PNRS, que destaca em seu Art. 36, § 1:

“No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

I – adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;”

Tornando-se uma opção de destaque para a destinação correta e segura dos resíduos orgânicos advindos de indústrias, empresas e domicílios, o processo promove a reciclagem de nutrientes, a melhoria das propriedades físicas e biológicas dos solos cultivados e ainda contribui diretamente com a redução dos passivos ambientais e esgotamento dos aterros.

 

Fonte: Tera 

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