Como a Logística Reversa auxilia os empresários a cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Antes de falar sobre os Créditos de Logística Reversa, é necessário falar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Instituída pela lei 12.305 em 2 de agosto de 2010, alterando a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
A PNRS trouxe um conjunto de ações que devem ser realizadas para promover um melhor desenvolvimento socioeconômico no que diz respeito aos resíduos sólidos no país, determinando princípios, objetivos e mecanismos, bem como orientações relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Estado e aos instrumentos econômicos aplicáveis. E ainda que haja uma diretriz nacional, cada estado pode possuir suas próprias normativas acerca dos resíduos.
E uma das determinações que constam na PNRS é a da Logística Reversa, em que fabricantes de produtos possuem a responsabilidade de dar uma destinação adequada a pelo menos 22% das embalagens no pós-consumo.
A necessidade de cumprir a Logística Reversa cresceu nos últimos anos. E o Acordo Setorial de Embalagens estabeleceu metas de reciclagem para toda a cadeia de produção de embalagens. No entanto, algumas empresas mostraram dificuldades em se adaptar.
Dentro desse escopo, uma das alternativas que existem para facilitar a logística reversa das embalagens para que o fabricante cumpra a logística reversa é através da adoção do “sistema de compensação” ou “impacto positivo das embalagens”, conhecido como crédito de logística reversa, que é menos custoso que o método tradicional de adicionalidade de massa.
Todos os recicláveis que são vendidos geram notas fiscais e estas são o lastro do crédito. Isto é, o peso equivalente declarado em nota, em toneladas, corresponde a quantidade de créditos disponíveis para comercialização, de acordo com a classificação do material (plástico, papel, metal e vidro).
Existem várias soluções no mercado, a Valora utiliza a Central de Custódia que foi a única forma que encontramos para garantir a unicidade da massa compensada, a colidência entre as notas fiscais e, portanto, certificarmos que estamos promovendo a adicionalidade/novos fluxos de materiais recicláveis ingressando na cadeia.
Outro diferencial, além de assegurar a adicionalidade, é que sempre repassamos 100% do valor do crédito para as nossas cooperativas parceiras, não impactando na renda delas.

Outro ponto importante foi a criação do Acordo Setorial para Implementação de Logística Reversa de Embalagens no Geral, assinado em 2015 foi de alta importância para garantir a realização da LR. Algumas empresas que fazem parte de Associações e Institutos decidiram unir esforços e formaram uma coalizão para realizar a implantação de ações para Sistemas de Logística Reversa de resíduos de embalagens não perigosas. Esses compõem a parte dos resíduos sólidos urbanos secos.
Dentre as associações constam:
ABRE – Associação Brasileira de Embalagem
ANAP – Associação Nacional dos Aparistas de Papel
ANCAT – Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis
CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
INESFA – Instituto Nacional das Empresas de Sucata de Ferro e Aço
RECIBRAS – Associação Brasileira de Empresas de Reciclagem
Além das citadas acima, ainda consta a Coalizão Embalagens. E vale lembrar que dentro do acordo existem diversos tipos de obrigações das associações, as quais as empresas precisam cumprir.
Referências:
Central de Custódia. Logística Reversa de Embalagens. Disponível em: <https://centraldecustodia.com.br/>. Acesso em 13 dez 2022.
República Federativa. Acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa em embalagens no geral. Disponível em: <https://sinir.gov.br/images/sinir/Embalagens%20em%20Geral/Acordo_embalagens.pdf>. Acesso em: 10 dez 2022.
República Federativa. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 10 dez 2022.




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