Sancionada Lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem
Em 8 de dezembro de 2021, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 6.545, de 2019 (Lei Federal n° 14.260, publicada no Diário Oficial da União em 09/12/2021). Com os vetos, a Lei Federal versa, em suma, sobre a constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) como incentivo à indústria de reciclagem.
A lei autoriza a constituição do ProRecicle. Os recursos do fundo serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
Pelo projeto, a Comissão será formada por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; das Cidades; e do Congresso Nacional. Também participarão cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá à Comissão propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
Mais detalhes
O Projeto de Lei tinha por objetivo estabelecer incentivos e benefícios fiscais para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, visando fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, em consonância com a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010).
A sanção presidencial foi parcial, tendo sido importantes artigos vetados por suposta inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, após oitiva do Ministério da Economia. Foram vetados, por exemplo, os incisos que descreviam sobre (i) o incentivo à projetos de reciclagem, (ii) bem como o que previa doações ao Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle). Ambos eram considerados incentivos necessários para a implementação dos objetivos da Lei.
Dessa forma, os incentivos poderão ocorrer somente por meio de constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), que terão os recursos destinados aos projetos em referência, disciplinados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, com a oitiva do Ministério do Meio Ambiente.
Também foram vetados os artigos que descreviam incentivos aos projetos de reciclagem e o Favorecicle, bem como os artigos quer versavam sobre a dedução de imposto de renda e isenções de IOF nas operações com os fundos ProRecicle.
Segundo a Secretaria-Geral das Presidência da República, parte da lei sancionada foi vetada por não observar o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal pela “ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da adequação orçamentária e financeira acerca da criação de despesas e renúncias de receitas”.
Por fim, o Ministério do Meio Ambiente concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos destacados e a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR) será responsável por estabelecer as diretrizes necessárias, bem como acompanhar e avaliar os incentivos, sendo composta, inclusive, por dois representantes do setor empresarial e dois representantes da sociedade civil. A nossa equipe de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.
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Artigos: Agência Brasil e Trench Rossi
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